O Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, deferiu, no último dia 09/08/2024, o processamento do pedido de recuperação extrajudicial da empresa ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A., a TOK&STOK.
De acordo com o Magistrado, o plano de reestruturação financeira da empresa “não atinge clientes e parceiros, mas apenas o passivo quirografário não operacional, decorrente de dívidas financeiras e transações com partes relacionadas, incluindo o saldo devedor de principal, juros e penalidades contratuais aplicáveis”.
No pedido inicial, a devedora argumenta que “os últimos anos tem sido desafiadores para empresas varejistas. A pandemia de COVID-19, em especial, foi responsável por diversos prejuízos às companhias que dependiam, majoritariamente, de vendas em lojas físicas, como é o caso de Estok. Em adição, a pandemia também teve impacto direto na cadeia de suprimentos de Estok, com sensível disrupção na operação e preço das matérias primas, pressionando ainda mais sua margem”.
De acordo com a legislação brasileira, a recuperação extrajudicial funciona como mecanismo que permite a empresas em crise financeira renegociar uma parte específica de suas dívidas com seus credores mais estratégicos. Para se valer de tal procedimento, a lei se insolvência exige, dentre outros requisitos: a) a comprovação da crise financeira; b) a inexistência de sócio, controlador ou administrador condenado por práticas corporativas ilegais; e c) que a empresa não seja falida, nem tenha passado por recuperação judicial por, pelo menos, cinco anos.
No processo da TOK&STOK, o Magistrado ordenou a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de todas as execuções em curso contra a devedora, referente aos créditos abrangidos, bem como a publicação de edital de convocação de todos os credores interessados.
Processo n. 1127468-81.2024.8.26.0100.
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